Propostas


NOSSAS PROPOSTAS DE ATUAÇÃO NO CDE E NO COF


BENEFÍCIOS


1 – Reduzir as despesas administrativas para permitir o cancelamento da cobrança da Taxa de Administração sobre as contribuições de participantes e patrocinador, como já praticado de 2011 a 2014.


2 – Cobrar do Serpro a dívida referente à revisão do Serviço Passado do PS I, criando condições para o cancelamento da contribuição adicional de 35% dos ativos e aposentados e para impedir ou minimizar riscos de novos déficits.


O Serpro recuou da proposta de revisão do serviço passado, após o veto “informal” da STN – Secretaria do Tesouro Nacional, embora esta revisão tenha sido aprovada para o Postalis (Correios), Prevdata (Dataprev) e Capaf (Banco da Amazônia).


O que é Serviço Passado


É o aporte da patrocinadora, quando da criação do plano de benefícios, necessário para o pagamento da aposentadoria dos participantes fundadores já com tempo de serviço, muitos próximos da aposentadoria. No caso do Serpros, na criação do PS I, em 1977, o serviço passado incluiu apenas os participantes fundadores com idade a partir de 48 anos, o que alcançou apenas 49 participantes.


3 – Defender a utilização exclusiva de eventuais superávits do PS I ou PS II para a melhoria de benefícios e/ou a redução de contribuições de participantes e patrocinador.


4 – Preservar os direitos adquiridos dos participantes do PS I, que não tenham aderido também ao PS II quando do saldamento do plano, especialmente a pensão por morte calculada com base no salário de contribuição e não na reserva de poupança.


5 – Buscar condições para a redução das contribuições dos participantes assistidos do PS I (hoje, em torno de 12,5% do benefício recebido) aos níveis praticados no PS II (hoje, próximo de 0%).


6 – Exigir que o Serpro deposite em dia suas contribuições aos planos.


7 – Avaliar a criação de um “Fundo de Assistência à Saúde Serpros”, totalmente independente dos planos PS I e PS II, voltado para cobrir, no mínimo, a parte do Serpro suprimida quando da passagem do participante da condição de ativo para assistido. Os recursos deste fundo seriam aplicados pelo Serpros e seriam provenientes de contribuições específicas dos participantes ativos que aderirem e de outras fontes, como, por exemplo, percentuais negociados sobre os valores do PPLR e de reversão de contingências trabalhistas, com base nos resultados do Serpro. 


Um dos principais problemas que afligem os empregados que estão próximos da aposentadoria, além da redução da capacidade financeira, é a perda da participação da empresa na contribuição paritária do Plano de Assistência à Saúde do SERPRO. Para os colegas do Ceará e do Rio Grande do Sul, que têm liminar judicial que lhes garante uma contribuição bastante inferior à dos demais empregados, a situação é ainda pior, pois, quando se aposentarem, suas contribuições ao plano de saúde aumentarão de 10 a 20 vezes em relação ao valor pago na ativa. Esta situação tem obrigado os empregados a continuarem trabalhando mesmo depois de atingido o tempo de aposentadoria, inclusive muitos até doentes. Veja mais detalhes da proposta aqui.


8 – Avaliar a criação de uma carteira especial de empréstimos emergenciais para custear despesas não cobertas pelo plano de saúde, nos casos de altíssimo risco de morte, com liberação dos valores em até 48 horas e com prestações do pagamento limitadas a 20% da remuneração dos participantes ativos ou dos benefícios recebidos do Serpros/INSS pelos participantes assistidos.


9. Avaliar a volta de financiamento imobiliário aos participantes, com juros próximos da meta atuarial, praticado em diversos fundos (http://www.previ.com.br/solucoes-para-voce/financiamento-imobiliario/)


INVESTIMENTOS


1. Incrementar as ações para recuperação das perdas nas aplicações no BVA, se necessário com entrada de Ação Civil Pública contra eventuais responsáveis. 


2. Buscar maior segurança para os investimentos, avaliando os aspectos social e ambiental das propostas em estudo e utilizando consultorias especializadas para obter a rentabilidade necessária com o menor risco possível de decisões equivocadas.


3. Exigir parecer da área atuarial, responsável pela gestão dos passivos (benefícios), para subsidiar as decisões de investimentos no Comitê de Aplicações (CAP).


4. Aplicar prioritariamente em títulos públicos federais os recursos do PS I e da parte de benefícios do PS II, blindando os planos para a ocorrência de novos déficits.


5. Disponibilizar no PS II perfis de investimentos de acordo com o “apetite” de risco de crédito de distintos grupos de participantes ativos.


CONTROLE INTERNO


1. Adotar, no COF, postura rigorosa no controle e fiscalização das decisões de todas as áreas, não só dos procedimentos contábeis e das aplicações financeiras, como também nas decisões que afetam a governança corporativa do Serpros, zelando pela legalidade das decisões e da transparência da gestão e procurando antecipar-se aos fatos, sem necessidade de ser demandado por algum órgão ou participante.


2. Dotar o COF de um serviço permanente de consultoria e assessoramento técnico para auxiliar nas atividades de controle da entidade, incluindo o acompanhamento proativo das decisões de investimentos antes que sejam implementadas.


GOVERNANÇA CORPORATIVA, TRANSPARÊNCIA E DEMOCRACIA


1. Assegurar paridade também na diretoria executiva, com eleição pelos participantes dos diretores de Benefícios e de Administração; escolha do diretor presidente por meio de lista tríplice enviada pelo Serpro e o diretor de Investimentos contratado em processo de seleção no mercado, apoiado por consultoria especializada.


2. Buscar que as decisões dos Conselhos sejam tomadas por consenso, restringindo o uso do voto de qualidade (minerva) a casos de justificada urgência.


3. Não utilizar o voto de qualidade em decisões de processos administrativos, sendo o processo arquivado no caso de empate e prevalecendo o princípio milenar da justiça “em dúvida, pró réu”.


4. Dar transparência total das contas e atos administrativos do Serpros, incluindo a divulgação integral, na área restrita aos participantes, das atas das reuniões do CDE e do COF, que devem ser elaboradas de forma detalhada para claro entendimento dos participantes.


5 – Limitar a 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período, o afastamento preventivo de suas funções dos gestores, diretores e conselheiros alvos de processo administrativo-disciplinar, sem prejuízo da continuidade do processo, conforme determinado na lei 8.112/90, que regulamenta o processo administrativo-disciplinar no âmbito do setor público, incluindo empresas públicas como o Serpro.  


6 – Instalar processo de sindicância imediato, se necessário seguido de processo administrativo-disciplinar, de gestores, diretores e conselheiros formalmente autuados pela PREVIC. No caso do processo interno não comprovar existência de erros de gestão, o Serpros deve assumir a defesa do autuado junto à PREVIC, à Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) e à Justiça, se necessário.


7. Assegurar o direito de utilização da mala direta de endereços eletrônicos do Serpros para os comunicados (individuais ou conjuntos) dos conselheiros eleitos.


8 - Criar lista de discussão institucional do Serpros, moderada pelos conselheiros eleitos, para receberem, analisarem e responderem todas as dúvidas ou questionamentos dos participantes e assistidos.


9 – Instituir visitas (e/ou vídeo-conferências) regulares dos conselheiros eleitos às regionais e principais escritórios, para discutir com os participantes ativos, assistidos e demais empregados temas do seu interesse.


10 – Realizar reuniões regulares dos conselheiros eleitos com as OLT´s e sindicatos, de modo a realizar um trabalho colaborativo com estas entidades representativas.


11. Abrir espaço nas reuniões do CDE para receber propostas e sugestões da Aspas (Associação dos Participantes e Assistidos do Serpros), especialmente no início de discussões sobre mudanças no estatuto ou nos planos, majoração de contribuições ou outros temas que afetem diretamente os participantes e assistidos.


12. Democratizar as eleições para os conselhos, incluindo na comissão eleitoral representantes dos participantes ativos e aposentados, indicados por suas entidades representativas.


13. Assegurar as condições para o exercício do voto de todos os participantes, ativos e assistidos, com a disponibilização do voto por telefone, além da internet, e duração mínima de 7 (sete) dias para votação.